FAQ - Perguntas Frequentes
Caso você tenha recebido alguma correspondência ou tem dúvida sobre o processo, confira abaixo algumas perguntas frequentes, que podem esclarecer suas questões de forma mais rápida e ágil.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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1. Recebi uma correspondência, o que isso quer dizer?
Significa que a empresa referida na carta entrou em recuperação judicial e relacionou você como credor.
Por meio do processo de recuperação judicial, a recuperanda pretende renegociar as suas dívidas, a fim de viabilizar a continuidade da empresa.
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2. O que devo fazer?
Não havendo divergência quanto ao valor ou à classificação do crédito, não é necessário fazer nada.
Basta acompanhar o andamento do processo e verificar se o seu crédito foi incluído na relação de credores elaborada pelo administrador judicial (relação do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05).
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3. Discordo do valor ou da classificação dos créditos informados, como devo proceder?
Caso o credor discorde do valor, da classificação ou de qualquer outro elemento do crédito informado, deverá apresentar divergência, no prazo de 15 dias da publicação do edital com a relação de credores da devedora (edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101), por meio do formulário do site (clique aqui), por e-mail ou por petição endereçada ao administrador judicial.
Na divergência, o credor deverá descrever pormenorizadamente todos os créditos que lhe são devidos até a data do ajuizamento da recuperação judicial, indicando o seu valor, sua origem e sua classificação.
Deverá, ainda, juntar os documentos que comprovem o crédito, bem como planilha de cálculo com a atualização dos valores até a data do pedido de recuperação (art. 9º, II, da Lei 11.101/05).
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4. Não recebi uma correspondência, porém sou credor de um devedor em recuperação judicial, como devo proceder?
Caso o credor queira habilitar um crédito, deverá seguir os mesmos passos do item 3, no mesmo prazo.
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5. Tenho créditos constituídos após o ajuizamento da recuperação judicial, devo habilitá-los?
Não, créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos seus efeitos e devem ser pagos pela recuperanda normalmente.
Já os créditos existentes na data do pedido, ainda que com vencimento posterior, devem ser habilitados.
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6. Perdi o prazo de 15 dias para habilitar o meu crédito ou apresentar divergência, o que devo fazer?
Após o prazo de 15 dias para habilitações junto ao administrador judicial, a parte deverá procurar um advogado, que poderá ajuizar habilitação de crédito retardatária ou impugnação à relação de credores, conforme o caso.
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7. Serei informado pessoalmente quanto aos andamentos do processo?
Não, a única comunicação encaminhada diretamente aos credores é a primeira correspondência. Todas as intimações são realizadas por meio de edital, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjrs.jus.br).
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8. Como e quando receberei o meu crédito?
Na recuperação judicial, os créditos são pagos na forma e no prazo previsto no Plano de Recuperação Judicial, após a concessão da recuperação judicial.
O pagamento é realizado diretamente pela recuperanda aos credores, razão pela qual é importante que eventuais alterações de dados bancários ou informações de contato do credor sejam informadas diretamente à empresa.
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9. O que é Plano de Recuperação Judicial?
NO PRJ, como o nome refere, é um plano apresentado pela devedora, em que são discriminados os meios de recuperação da empresa (dentre eles a forma de pagamentos dos créditos), demonstrando a sua viabilidade, juntamente com laudo econômico-financeiro e de avaliação de seus bens e ativos.
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10. Quando poderei votar o Plano de Recuperação Judicial
Caso seja apresentada objeção ao PRJ por qualquer credor, será designada Assembleia Geral de Credores, na qual todos os credores poderão votar pela aprovação ou rejeição do plano.
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11. O que preciso para participar da Assembleia Geral de Credores?
É necessário constar na relação de credores e estar portando documento de identidade. Caso o credor seja pessoa jurídica ou pretenda ser representado por procurador, deverá encaminhar, até 24 horas antes da solenidade, o contrato social e/ou procuração com poderes de transação, clicando aqui ou por e-mail.
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12. O que acontece se o Plano de Recuperação Judicial for rejeitado?
Se o PRJ for rejeitado, é decretada a falência da devedora.
FALÊNCIA
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1. Recebi uma correspondência, o que isso quer dizer?
Significa que foi decretada a falência da empresa referida na carta e você foi relacionado pela devedora como credor.
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2. O que devo fazer?
Não havendo divergência quanto ao valor ou à classificação do crédito, não é necessário fazer nada.
Basta acompanhar o andamento do processo e verificar se o seu crédito foi incluído na relação de credores elaborada pelo administrador judicial (relação do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05).
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3. Discordo do valor ou da classificação dos créditos informados, como devo proceder?
Caso o credor discorde do valor, da classificação ou de qualquer outro elemento do crédito informado, deverá apresentar divergência, no prazo de 15 dias da publicação do edital com a relação de credores da devedora (edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05), por meio do formulário do site, por e-mail ou por petição endereçada ao administrador judicial.
Na divergência, o credor deverá descrever pormenorizadamente todos os créditos que lhe são devidos, indicando o seu valor, sua origem e sua classificação.
Deverá, ainda, juntar os documentos que comprovem o crédito, bem como planilha de cálculo com a atualização dos valores até a data da decretação da falência (art. 9º, II, da Lei 11.101/05).
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4. Não recebi uma correspondência, porém sou credor de uma empresa falida, como devo proceder?
Caso o credor queira habilitar um crédito, deverá seguir os mesmos passos do item 3, no mesmo prazo.
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5. Perdi o prazo de 15 dias para habilitar o meu crédito ou apresentar divergência, o que devo fazer?
Após o prazo de 15 dias para habilitações junto ao administrador judicial, a parte deverá procurar um advogado, que poderá ajuizar habilitação de crédito retardatária ou impugnação à relação de credores, conforme o caso.
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6. Como e quando receberei o meu crédito?
Na falência, os credores são pagos após a venda do ativo da empresa e a consolidação da relação de credores. Os pagamentos são realizados de acordo com a ordem de classificação prevista no art. 83 da Lei 11.101/05 e na proporção dos créditos de cada credor de mesma classe.
Como os pagamentos dependem dos recursos da empresa e de diversos atos processuais, não há uma previsão específica de quando serão feitos.
Caso haja recursos e sejam determinados os pagamentos, informaremos no site.