FAQ - Perguntas Frequentes

Caso você tenha recebido alguma correspondência ou tem dúvida sobre o processo, confira abaixo algumas perguntas frequentes, que podem esclarecer suas questões de forma mais rápida e ágil.


  • FALÊNCIA

  • 1. Recebi uma correspondência, o que isso quer dizer?

    Significa que foi decretada a falência da empresa referida na carta e você foi relacionado pela devedora como credor.

  • 2. O que devo fazer?

    Não havendo divergência quanto ao valor ou à classificação do crédito, não é necessário fazer nada.

    Basta acompanhar o andamento do processo e verificar se o seu crédito foi incluído na relação de credores elaborada pelo administrador judicial (relação do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05).

  • 3. Discordo do valor ou da classificação dos créditos informados, como devo proceder?

    Caso o credor discorde do valor, da classificação ou de qualquer outro elemento do crédito informado, deverá apresentar divergência, no prazo de 15 dias da publicação do edital com a relação de credores da devedora (edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05), por meio do formulário do site, por e-mail ou por petição endereçada ao administrador judicial.

    Na divergência, o credor deverá descrever pormenorizadamente todos os créditos que lhe são devidos, indicando o seu valor, sua origem e sua classificação.

    Deverá, ainda, juntar os documentos que comprovem o crédito, bem como planilha de cálculo com a atualização dos valores até a data da decretação da falência (art. 9º, II, da Lei 11.101/05).

  • 4. Não recebi uma correspondência, porém sou credor de uma empresa falida, como devo proceder?

    Caso o credor queira habilitar um crédito, deverá seguir os mesmos passos do item 3, no mesmo prazo.

  • 5. Perdi o prazo de 15 dias para habilitar o meu crédito ou apresentar divergência, o que devo fazer?

    Após o prazo de 15 dias para habilitações junto ao administrador judicial, a parte deverá procurar um advogado, que poderá ajuizar habilitação de crédito retardatária ou impugnação à relação de credores, conforme o caso.

  • 6. Como e quando receberei o meu crédito?

    Na falência, os credores são pagos após a venda do ativo da empresa e a consolidação da relação de credores. Os pagamentos são realizados de acordo com a ordem de classificação prevista no art. 83 da Lei 11.101/05 e na proporção dos créditos de cada credor de mesma classe.

    Como os pagamentos dependem dos recursos da empresa e de diversos atos processuais, não há uma previsão específica de quando serão feitos.

    Caso haja recursos e sejam determinados os pagamentos, informaremos no site.

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